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Apoio prestado a vítimas de acidentes graves.

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TRABALHADOR CONTA DE OUTREM

TRABALHADOR INDEPENDENTE

O seguro de Acidentes de Trabalho Conta de Outrem é obrigatório e destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​ Este seguro providencia assistência médica especializada a todos os seus Colaboradores em caso de acidente de trabalho e protege a sua empresa contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.
O seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente é obrigatório. Destina-se a todos os profissionais que exerçam uma atividade por conta própria, mesmo que exerçam, simultaneamente, uma atividade por conta de outrem.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​ Este seguro providencia assistência médica especializada em caso de acidente de trabalho, protegendo-o contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes. Permite-lhe, ainda, contratar a cobertura facultativa de Acidentes Pessoais que o protegerá em caso de acidentes ocorridos durante as suas atividades extraprofissionais.

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